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Título: 0010436-93.2015.5.01.0501 - DEJT 02-03-2016
Data de Publicação: 02/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/726266
Ementa: FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Havendo nos autos comprovação de que as normas coletivas contemplam o sábado como dia de repouso (Cláusula 4.7.3, parágrafo primeiro, da CCT dos financiários) e sendo reconhecido o direito à jornada de 6 horas, as horas extras deferidas deverão ser calculadas com base no divisor 150, ante o que dispõe a Súmula nº 124, I, "a", do TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-03-02 22:19:21
Data de Disponibilização: 2016-03-02 22:19:21
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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