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Título: | 0010436-93.2015.5.01.0501 - DEJT 02-03-2016 |
Data de Publicação: | 02/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/726266 |
Ementa: | FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Havendo nos autos comprovação de que as normas coletivas contemplam o sábado como dia de repouso (Cláusula 4.7.3, parágrafo primeiro, da CCT dos financiários) e sendo reconhecido o direito à jornada de 6 horas, as horas extras deferidas deverão ser calculadas com base no divisor 150, ante o que dispõe a Súmula nº 124, I, "a", do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-03-02 22:19:21 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-02 22:19:21 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104369320155010501-DEJT-02-03-2016.pdf | 18,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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