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Título: 0099100-75.2009.5.01.0060 - DEJT 29-02-2016
Data de Publicação: 29/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725641
Ementa: EQUIPARAC-A-O SALARIAL. Uma vez que se encontra ausente o requisito legal de identidade de funções entre o autor e os modelos, previsto no art. 461 da CLT, andou bem o Juízo de primeiro grau ao indeferir a equiparação salarial pretendida. Apelo do autor a que se nega provimento. Relator : Des. Marcelo Antero de Carvalho RECORRENTE : Francisco Mário de Oliveira RECORRIDO : Valec Engenharia Construções e Ferrovias S.A RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-22
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:46
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:46
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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