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Título: | 0320700-87.2009.5.01.0281 - DEJT 29-02-2016 |
Data de Publicação: | 29/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725638 |
Ementa: | INSALUBRIDADE. HOSPITAL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. O fato do reclamante, como contador, não ter contato direto com pacientes ou material não previamente esterilizado, não quer dizer que não se expunha a agentes insalubres, considerando-se que passava pelos corredores, ia ao banheiro, utilizava o refeitório, marcava o ponto próximo ao ambulatório e levava notas para autenticação em setores próximos aos pacientes, tudo durante sua jornada de trabalho diária, situação que, por si só, não desautoriza o pagamento do adicional postulado (artigo 189 da CLT). Não há como mensurar o tempo em que o trabalhador pode contrair a patologia decorrente do contato, não havendo que se falar em análise do tempo de exposição ao risco. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE RECORRIDOS: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e JOSÉ CARLOS HENRIQUE ALVES RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-22 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:39:45 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:39:45 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03207008720095010281-DOERJ-29-02-2016.pdf | 93,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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