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Título: 0320700-87.2009.5.01.0281 - DEJT 29-02-2016
Data de Publicação: 29/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725638
Ementa: INSALUBRIDADE. HOSPITAL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. O fato do reclamante, como contador, não ter contato direto com pacientes ou material não previamente esterilizado, não quer dizer que não se expunha a agentes insalubres, considerando-se que passava pelos corredores, ia ao banheiro, utilizava o refeitório, marcava o ponto próximo ao ambulatório e levava notas para autenticação em setores próximos aos pacientes, tudo durante sua jornada de trabalho diária, situação que, por si só, não desautoriza o pagamento do adicional postulado (artigo 189 da CLT). Não há como mensurar o tempo em que o trabalhador pode contrair a patologia decorrente do contato, não havendo que se falar em análise do tempo de exposição ao risco. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE RECORRIDOS: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e JOSÉ CARLOS HENRIQUE ALVES RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-22
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:45
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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