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Título: | 0001459-29.2012.5.01.0207 - DEJT 29-02-2016 |
Data de Publicação: | 29/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725616 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SA-LARIAL. REQUISITOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES ALTERNADAS DE ANTIGUI-DADE E MERECIMENTO. FATO NÃO IMPE-DITIVO. Para o reconhecimento da equipara-ção salarial, necessária a constatação do exer-cício de mesmas atribuições pelos cotejados, além de não existirem os óbices estampados no artigo 461 da CLT, quais sejam, diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função, trabalho em localidades distintas, exis-tência de planos de cargos e salários com pre-visão de promoções alternadas por antiguidade e merecimento, diferença de produtividade e de perfeição técnica. Em relação ao Plano de Cargos e Salários, ainda que se entenda pela desnecessidade de sua homologação junto ao Ministério do Trabalho, ante a participação do sindicato de classe e seu reconhecimento pelos Acordos Coletivos de Trabalho, não há óbice à equiparação salarial quando no PCAC não haja previsão de promoções por merecimento e antiguidade de forma alternada, como expres-samente especificado pelo artigo 461, parágra-fos 2º e 3º, da CLT (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 418 da SDI-1 do TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:39:40 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:39:40 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014592920125010207-DOERJ-29-02-2016.pdf | 127,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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