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Título: | 0098800-66.2005.5.01.0024 - DEJT 29-02-2016 |
Data de Publicação: | 29/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725614 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. LIMITE DA COISA JULGADA. Os cálculos, na fase de execução, devem observar estritamente os li-mites impostos pela decisão exequenda, sendo vedado inová-la ou modificá-la, como também discutir matéria concernente à causa principal, a teor do artigo 879, § 1°, da CLT. As razões da imodificabilidade do título executivo ou do veto à nova discussão da lide encontram fundamen-to no imperativo constitucional do respeito à coisa julgada (artigo 5°, inciso XXXVI, da CRFB/88), uma vez que, na execução, ainda que provisória, não se pode exigir mais do devedor do que aquilo que se encontra obrigado, do mesmo modo que este não pode pretender pagar menos do que lhe impôs a sentença condenatória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-25 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:39:40 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:39:40 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00988006620055010024-DOERJ-29-02-2016.pdf | 84,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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