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Título: | 0011427-70.2013.5.01.0006 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725543 |
Ementa: | HORAS EXTRAORDINÁRIAS - A reclamada trouxe à colação cartões de ponto contendo horários uniformes, sendo, pois, imprestáveis como meio de prova, invertendo-se, assim, o ônus relativo às horas extraordinárias, que passou a ser seu, e do qual não se desincumbiu a contento. Assim, faz jus o autor ao pagamento de horas extraordinárias. Dou provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-23 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:39:25 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:39:25 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114277020135010006-DEJT-01-03-2016.pdf | 23,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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