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Título: 0011427-70.2013.5.01.0006 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725543
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS - A reclamada trouxe à colação cartões de ponto contendo horários uniformes, sendo, pois, imprestáveis como meio de prova, invertendo-se, assim, o ônus relativo às horas extraordinárias, que passou a ser seu, e do qual não se desincumbiu a contento. Assim, faz jus o autor ao pagamento de horas extraordinárias. Dou provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-23
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:25
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:25
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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