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Título: 0011652-76.2014.5.01.0064 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725540
Ementa: JUSTA CAUSA - A reclamada desincumbiu-se do ônus da prova que lhe cabia quanto aos fatos ensejadores da aplicação da justa causa, em especial através da prova oral, o que possibilita ao Judiciário referendar a justa causa aplicada. Os atos praticados pelo autor ensejam a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, ante a quebra total da confiança do empregador em seu empregado mormente diante da gravidade dos mesmos. Nego provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-23
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:24
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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