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Título: | 0011652-76.2014.5.01.0064 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725540 |
Ementa: | JUSTA CAUSA - A reclamada desincumbiu-se do ônus da prova que lhe cabia quanto aos fatos ensejadores da aplicação da justa causa, em especial através da prova oral, o que possibilita ao Judiciário referendar a justa causa aplicada. Os atos praticados pelo autor ensejam a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, ante a quebra total da confiança do empregador em seu empregado mormente diante da gravidade dos mesmos. Nego provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-23 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:39:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:39:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116527620145010064-DEJT-01-03-2016.pdf | 20,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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