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Título: 0011598-80.2014.5.01.0462 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725537
Ementa: Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caso em que os elementos de prova demonstram que a segunda reclamada exerceu regular fiscalização da execução do contrato logrando êxito em demonstrar que exigia da empresa contratada prova do adimplemento de suas obrigações trabalhistas. Neste contexto, resta descaracterizada a culpa in vigilando da 2ª reclamadas (UFRRJ) não se justificando, por conseguinte, sua responsabilidade subsidiária com fulcro na Súmula nº 331 do TST. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-23
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:24
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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