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Título: | 0011598-80.2014.5.01.0462 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725537 |
Ementa: | Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caso em que os elementos de prova demonstram que a segunda reclamada exerceu regular fiscalização da execução do contrato logrando êxito em demonstrar que exigia da empresa contratada prova do adimplemento de suas obrigações trabalhistas. Neste contexto, resta descaracterizada a culpa in vigilando da 2ª reclamadas (UFRRJ) não se justificando, por conseguinte, sua responsabilidade subsidiária com fulcro na Súmula nº 331 do TST. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-23 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:39:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:39:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115988020145010462-DEJT-01-03-2016.pdf | 19,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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