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Título: | 0011031-10.2015.5.01.0302 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725457 |
Ementa: | APELO CONTRA INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE - CONCESSÃO À EMPRESA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL Note-se que, da mesma forma como apontou o Juízo a quo em sua decisão, a referida benesse é voltada exclusivamente às partes autoras, ou, como em outros casos, à Administração Pública, o que impede à agravante a concessão deste benefício, eis que possui natureza jurídica dissonante dos exemplos expostos, sendo carente, portanto, dos requisitos legais necessários para ser contemplada pela gratuidade de justiça, o que, cabe ratificar, não abarcaria o depósito recursal, cujo recolhimento também não se mostra comprovado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-02 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:39:06 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:39:06 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110311020155010302-DEJT-01-03-2016.pdf | 13,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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