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Título: 0011031-10.2015.5.01.0302 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725457
Ementa: APELO CONTRA INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE - CONCESSÃO À EMPRESA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL Note-se que, da mesma forma como apontou o Juízo a quo em sua decisão, a referida benesse é voltada exclusivamente às partes autoras, ou, como em outros casos, à Administração Pública, o que impede à agravante a concessão deste benefício, eis que possui natureza jurídica dissonante dos exemplos expostos, sendo carente, portanto, dos requisitos legais necessários para ser contemplada pela gratuidade de justiça, o que, cabe ratificar, não abarcaria o depósito recursal, cujo recolhimento também não se mostra comprovado.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-02
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:06
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:06
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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