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Título: | 0010743-32.2013.5.01.0076 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725454 |
Ementa: | INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS Ora, laborando a autora das 7 às 16 horas (como alega na peça de ingresso e confessa em depoimento pessoal), de segunda à sexta, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada (como informa na inicial), certo é que cumpria apenas 40 horas semanais. Nesse contexto, mesmo que a autora assinasse o cartão de ponto às 16 horas e continuasse a laborar mais quarenta minutos, três vezes por semana, ainda assim, não cumpriria jornada extraordinária, respeitando a ré a jornada ordinária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, prevista na cláusula sexta do contrato de experiência firmado com a demandante (id. 8195441). |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-02 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:39:05 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:39:05 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107433220135010076-DEJT-01-03-2016.pdf | 17,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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