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Título: 0010743-32.2013.5.01.0076 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725454
Ementa: INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS Ora, laborando a autora das 7 às 16 horas (como alega na peça de ingresso e confessa em depoimento pessoal), de segunda à sexta, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada (como informa na inicial), certo é que cumpria apenas 40 horas semanais. Nesse contexto, mesmo que a autora assinasse o cartão de ponto às 16 horas e continuasse a laborar mais quarenta minutos, três vezes por semana, ainda assim, não cumpriria jornada extraordinária, respeitando a ré a jornada ordinária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, prevista na cláusula sexta do contrato de experiência firmado com a demandante (id. 8195441).
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-02
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:05
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:05
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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