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Título: | 0011768-47.2014.5.01.0011 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725453 |
Ementa: | HORAS EXTRAS - INDEFERIMENTO DE DIFERENÇAS O que se vê é um emaranhado de afirmações entre a peça inicial e a testemunha que não se combinam. Meu convencimento é o de que os cartões de ponto espelham a verdade dos fatos, o que sequer foi contrariado pela testemunha. Esta disse apenas que quando ela marcava os cartões não recebia as horas extras corretamente, o que depende, na verdade, de conferência. No caso, o autor ao impugnar os controles, não apresentou demonstrativo de diferenças. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-02 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:39:05 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:39:05 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117684720145010011-DEJT-01-03-2016.pdf | 18,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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