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Título: 0000896-41.2012.5.01.0302 - DEJT 26-02-2016
Data de Publicação: 26/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725428
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO SUCESSÃO. EXPRESSO BRASILEIRO. Demonstrado que a segunda Ré deu continuidade à exploração do mesmo negócio explorado pela primeira Ré, operando inclusive no mesmo espaço físico e que a concessão dos serviços foi anterior à rescisão do contrato do obreiro, resta caracterizada a sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, devendo, portanto, responder pelas parcelas deferidas. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-01
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:59
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:59
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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