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Título: | 0000896-41.2012.5.01.0302 - DEJT 26-02-2016 |
Data de Publicação: | 26/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725428 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO SUCESSÃO. EXPRESSO BRASILEIRO. Demonstrado que a segunda Ré deu continuidade à exploração do mesmo negócio explorado pela primeira Ré, operando inclusive no mesmo espaço físico e que a concessão dos serviços foi anterior à rescisão do contrato do obreiro, resta caracterizada a sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, devendo, portanto, responder pelas parcelas deferidas. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-01 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:59 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:59 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008964120125010302-DOERJ-26-02-2016.pdf | 73,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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