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Título: 0010492-18.2013.5.01.0010 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725417
Ementa: Acórdão 9ª Turma Desvio de função. O deferimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função depende: (a) da existência de Plano de Cargos e Salários, que relacione a função a um conjunto de atribuições, cargo, e a um salário; ou (b) de qualquer norma interna, ainda que informal, que faça o mesmo. Deixando o autor de produzir prova de que, nas normas internas da empresa, exista a função que alega exercer em desvio e, tampouco, ainda que existente, de que o salário fosse superior ao da função formalmente registrada, descabe a pretensão. Negado provimento.   Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Edson Monteiro de Souza Recorrido: Global Village Telecom Ltda1 -
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-26
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:57
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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