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Título: | 0011122-20.2013.5.01.0028 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725391 |
Ementa: | ACÓRDÃO 9ª TURMA Rescisão indireta. Sentença mantida. Considerando-se a fundamentação adotada em primeiro grau, os elementos constantes dos autos e os limites das razões recursais formuladas, não há como reformar a decisão de primeiro grau, mantendo-se, pois, a declaração de rescisão indireta e seus efeitos pecuniários (CLT, art. 852-I, §1º.). Negado provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Hercules -Vigilância e Segurança Ltda. Recorrido:Waldair Batista Marcelino Júnior1 - |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-26 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:51 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:51 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111222020135010028-DEJT-01-03-2016.pdf | 21,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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