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Título: 0011122-20.2013.5.01.0028 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725391
Ementa: ACÓRDÃO 9ª TURMA Rescisão indireta. Sentença mantida. Considerando-se a fundamentação adotada em primeiro grau, os elementos constantes dos autos e os limites das razões recursais formuladas, não há como reformar a decisão de primeiro grau, mantendo-se, pois, a declaração de rescisão indireta e seus efeitos pecuniários (CLT, art. 852-I, §1º.). Negado provimento.   Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Hercules -Vigilância e Segurança Ltda. Recorrido:Waldair Batista Marcelino Júnior1 -
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-26
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:51
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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