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Título: 0010352-36.2014.5.01.0531 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725388
Ementa: ACÓRDÃO 9ª TURMA     ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA CULPA. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula nº 41 do v. TRT da 1ª Região, recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada o ônus a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Negado provimento.     Relator: Ivan da Costa Alemão Ferreira Redator Designado: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Município de Teresópolis Recorrido: Aline Angélica Santos e Sousa Tereza    1 -
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-24
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:50
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:50
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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