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Título: | 0010352-36.2014.5.01.0531 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725388 |
Ementa: | ACÓRDÃO 9ª TURMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA CULPA. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula nº 41 do v. TRT da 1ª Região, recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada o ônus a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Negado provimento. Relator: Ivan da Costa Alemão Ferreira Redator Designado: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Município de Teresópolis Recorrido: Aline Angélica Santos e Sousa Tereza 1 - |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-24 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:50 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:50 |
Tipo de Processo: | REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103523620145010531-DEJT-01-03-2016.pdf | 40,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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