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Título: | 0011334-23.2013.5.01.0034 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725386 |
Ementa: | ACÓRDÃO 9ª TURMA CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Se o empregador permite que perdure desvio de função com o qual locupleta-se de trabalho com tarefas de hierarquia mais elevada, remunerando-o como de hierarquia mais baixa, deve responder pelas diferenças salariais, ainda que em caráter indenizatório, uma vez que reconhecidamente vedado o acesso a novo cargo sem procedimento licitatório prévio. Deve, outrossim, fazer cessar a irregularidade, sob pena de responsabilidade. 1 - |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-26 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:49 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:49 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113342320135010034-DEJT-01-03-2016.pdf | 20,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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