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Título: | 0011406-35.2013.5.01.0058 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725385 |
Ementa: | ACÓRDÃO 9ª TURMA Nulidade. Ausência de prestação jurisdicional. Havendo fato controvertido, tese explícita de direito ou questão relevante, cabe ao juízo de primeiro grau apreciá-los na sentença. Não o fazendo e não suprindo a omissão em sede de embargos, cabe a anulação da decisão omissa. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Nivaldo Carvalho do Nascimento Recorridos: Cencosud Brasil Comercial Ltda. 1 - |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-26 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:49 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:49 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114063520135010058-DEJT-01-03-2016.pdf | 14,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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