Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0004843-80.2014.5.01.0481 - DEJT 29-02-2016
Data de Publicação: 29/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725373
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CABIMENTO. O ente público pode vir a ser responsabilizado nas contratações de serviços terceirizados. A responsabilidade, em tais casos, decorre da culpa in vigilando (artigo 186 do Código Civil). Os artigos 58, III e 67 da Lei nº 8.666/93 impõem à administração públi-ca o dever de fiscalizar a execução dos contra-tos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. Ao ente público, cabe exigir do prestador dos serviços o demonstrativo rela-tivo ao cumprimento das obrigações trabalhis-tas, e, se for o caso, fazer valer as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e, assim, rescindir o contrato na forma dos artigos 77 e 78 do referido diploma legal.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-22
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:46
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:46
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00048438020145010481-DOERJ-29-02-2016.pdf100,29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.