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Título: 0221300-34.2009.5.01.0206 - DEJT 29-02-2016
Data de Publicação: 29/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725372
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. REPOUSO SEMA-NAL REMUNERADO. FORMA DE CÁLCULO. O cálculo dos reflexos das horas extras sobre os dias de repouso semanal remunerado deve levar em conta o valor apurado a título de sobrejornada dividido pelo número total de dias trabalhados no mês, sendo o resultado multi-plicado pelos número de dias de repouso. A aplicação de 1/6 do valor apurado é injustifi-cável quando se dispõe do controle de ponto e dos calendários correspondentes.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:46
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:46
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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