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Título: | 0221300-34.2009.5.01.0206 - DEJT 29-02-2016 |
Data de Publicação: | 29/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725372 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. REPOUSO SEMA-NAL REMUNERADO. FORMA DE CÁLCULO. O cálculo dos reflexos das horas extras sobre os dias de repouso semanal remunerado deve levar em conta o valor apurado a título de sobrejornada dividido pelo número total de dias trabalhados no mês, sendo o resultado multi-plicado pelos número de dias de repouso. A aplicação de 1/6 do valor apurado é injustifi-cável quando se dispõe do controle de ponto e dos calendários correspondentes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:46 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:46 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02213003420095010206-DOERJ-29-02-2016.pdf | 71,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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