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Título: | 0011001-03.2014.5.01.0207 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725364 |
Ementa: | ACÓRDÃO 9ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Petrobras, embora integre a administração pública indireta, está alijada do alcance da lei ordinária que rege as licitações e contratos públicos (Lei nº 8.666/93), sendo inteiramente regulada pela lei especial (Lei nº 9.478/97), que não confere idêntica proteção. Não bastasse isso, e nos termos da Súmula nº 41 do TRT da 1ª Região, recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Deixando de comprovar a fiscalização, a declaração de responsabilidade subsidiária se impõe. Relator: Ivan da Costa Alemão Ferreira Redator Designado: Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrentes: Petróleo Brasileiro S/A Petrobras João Mario dos Santos Recorridos: Produman Engenharia S/A Petróleo Brasileiro S/A Petrobras João Mario dos Santos 1 - |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-24 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:44 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:44 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110010320145010207-DEJT-01-03-2016.pdf | 67,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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