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Título: | 0245500-30.2005.5.01.0341 - DEJT 29-02-2016 |
Data de Publicação: | 29/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725355 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRA-BALHO. DANO MORAL E ESTÉTICO. POSSI-BILIDADE DE CUMULAÇÃO DE INDENIZA-ÇÕES. O dano moral diz respeito à esfera ínti-ma, subjetiva, do trabalhador. Relaciona-se a todo o seu sofrimento físico e emocional com o acidente e suas consequências diretas. Já o dano estético se refere especificamente às marcas e deformidades resultantes do sinistro, as quais acompanharão o trabalhador até o fim de seus dias, fazendo-o recordar o infortúnio e atrair a atenção de terceiros. Não há, assim, óbice à cumulação de indenizações. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-22 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:41 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:41 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02455003020055010341-DOERJ-29-02-2016.pdf | 112,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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