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Título: | 0005400-75.2008.5.01.0029 - DEJT 29-02-2016 |
Data de Publicação: | 29/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725337 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECI-MENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. Os embargos à execução são considerados intempestivos quando a apresentação supera o quinquídio legal fixado no artigo 884 da CLT, não mere-cendo sequer conhecimento, o que também impede a análise do seu mérito, incluídas as questões relativas à correção ou não dos cálculos homologados pelo juízo da execução, em nome da segurança jurídica que rege as relações sociais e do trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-22 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:36 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:36 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00054007520085010029-DOERJ-29-02-2016.pdf | 79,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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