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Título: 0005400-75.2008.5.01.0029 - DEJT 29-02-2016
Data de Publicação: 29/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725337
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECI-MENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. Os embargos à execução são considerados intempestivos quando a apresentação supera o quinquídio legal fixado no artigo 884 da CLT, não mere-cendo sequer conhecimento, o que também impede a análise do seu mérito, incluídas as questões relativas à correção ou não dos cálculos homologados pelo juízo da execução, em nome da segurança jurídica que rege as relações sociais e do trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-22
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:36
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:36
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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