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Título: 0110000-48.2008.5.01.0062 - DEJT 29-02-2016
Data de Publicação: 29/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725333
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPA-CIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Autorizado pelo artigo 131 do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, aten-dendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, devendo indicar apenas os motivos que lhe formaram o convencimento. O juízo trabalhista não está adstrito ao laudo médico do assistente técnico e à concessão do auxílio-doença pela Previdência Social. Entendendo necessário, pode determinar a realização de perícia para apurar o nexo causal entre a enfermidade e o trabalho realizado. Diante da negativa de nexo de causalidade, incabível a reparação por dano material e dano moral.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-22
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:35
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:35
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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