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Título: | 0110000-48.2008.5.01.0062 - DEJT 29-02-2016 |
Data de Publicação: | 29/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725333 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPA-CIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Autorizado pelo artigo 131 do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, aten-dendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, devendo indicar apenas os motivos que lhe formaram o convencimento. O juízo trabalhista não está adstrito ao laudo médico do assistente técnico e à concessão do auxílio-doença pela Previdência Social. Entendendo necessário, pode determinar a realização de perícia para apurar o nexo causal entre a enfermidade e o trabalho realizado. Diante da negativa de nexo de causalidade, incabível a reparação por dano material e dano moral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-22 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:35 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:35 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01100004820085010062-DOERJ-29-02-2016.pdf | 86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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