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Título: 0010506-77.2015.5.01.0027 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725332
Ementa: PROGRESSÃO FUNCIONAL. REGULAMENTO DE EMPRESA. DIREITO ADQUIRIDO. Os regulamentos de empresa constituem ato de vontade unilateral do empregador, ingressando nos contratos individuais como se fossem cláusulas integrantes destes. Dessa forma, quaisquer benefícios concedidos pela empresa, ainda que por liberalidade, integram o contrato de trabalho e passam a ostentar o status de direito adquirido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:35
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:35
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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