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Título: 0011481-52.2014.5.01.0054 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725328
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. A falta cometida há de impossibilitar a continuidade da relação empregatícia e ser induvidosamente demonstrada, não bastando, para tanto, meros indícios, tendo em vista os prejuízos de ordem profissional e econômica causados ao trabalhador.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:33
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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