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Título: | 0011481-52.2014.5.01.0054 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725328 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. A falta cometida há de impossibilitar a continuidade da relação empregatícia e ser induvidosamente demonstrada, não bastando, para tanto, meros indícios, tendo em vista os prejuízos de ordem profissional e econômica causados ao trabalhador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:33 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:33 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114815220145010054-DEJT-01-03-2016.pdf | 18,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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