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Título: | 0011444-67.2014.5.01.0040 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725327 |
Ementa: | SUL AMÉRICA CIA. DE SEGUROS. ACORDO COLETIVO/2008. AMPLIAÇÃO DE TURNOS. Tendo em vista o princípio da flexibilização, consagrado no inciso XVI do artigo 7º da CF e o fato de que, além de restar pactuada por mútuo consentimento, a alteração da jornada de sete para oito horas não trouxe prejuízo ao reclamante, que obteve, em contrapartida, acréscimo salarial, atribui-se efeito jurídico válido ao acordo coletivo que estabeleceu tal majoração, sobretudo porque observado o limite de 8 horas diárias e 44 semanais e o intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:33 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:33 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114446720145010040-DEJT-01-03-2016.pdf | 19,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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