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Título: 0011444-67.2014.5.01.0040 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725327
Ementa: SUL AMÉRICA CIA. DE SEGUROS. ACORDO COLETIVO/2008. AMPLIAÇÃO DE TURNOS. Tendo em vista o princípio da flexibilização, consagrado no inciso XVI do artigo 7º da CF e o fato de que, além de restar pactuada por mútuo consentimento, a alteração da jornada de sete para oito horas não trouxe prejuízo ao reclamante, que obteve, em contrapartida, acréscimo salarial, atribui-se efeito jurídico válido ao acordo coletivo que estabeleceu tal majoração, sobretudo porque observado o limite de 8 horas diárias e 44 semanais e o intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:33
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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