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Título: 0010580-51.2015.5.01.0571 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725326
Ementa: CERCEIO DE DEFESA. APLICAÇÃO DA REVELIA EM CONTRARIEDADE AO ATO Nº 158/2013. Embora o Município não tenha comparecido à audiência, este apresentou contestação com documentos que foram excluídos pelo Juízo a quo, em clara violação ao Ato nº 158/2013, que em seu artigo primeiro, parágrafo único, autoriza a realização de audiência sem a presença dos Procuradores nas ações em que se discute a responsabilidade subsidiária.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:33
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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