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Título: | 0010580-51.2015.5.01.0571 - DEJT 01-03-2016 |
Data de Publicação: | 01/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725326 |
Ementa: | CERCEIO DE DEFESA. APLICAÇÃO DA REVELIA EM CONTRARIEDADE AO ATO Nº 158/2013. Embora o Município não tenha comparecido à audiência, este apresentou contestação com documentos que foram excluídos pelo Juízo a quo, em clara violação ao Ato nº 158/2013, que em seu artigo primeiro, parágrafo único, autoriza a realização de audiência sem a presença dos Procuradores nas ações em que se discute a responsabilidade subsidiária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:33 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:33 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105805120155010571-DEJT-01-03-2016.pdf | 16,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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