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Título: 0011426-74.2014.5.01.0063 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725324
Ementa: HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS. Uma vez demonstrado que, além de receber gratificação de função em valor superior a 1/3 do salário, a reclamante possuía discricionariedade suficiente para gozar da confiança especial de que cuida a excludente do § 2º do art. 224, merece ser mantida a parte da sentença que deixou de considerar extraordinárias as sétima e oitava horas diárias de labor.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:32
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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