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Título: 0001859-09.2011.5.01.0262 - DEJT 25-02-2016
Data de Publicação: 25/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/723968
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-02-26 22:36:46
Data de Disponibilização: 2016-02-26 22:36:46
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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