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Título: | 0000990-74.2013.5.01.0521 - DEJT 24-02-2016 |
Data de Publicação: | 24/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/723792 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ARTIGO 9º DAS LEIS Nº 6.708/79 e 7.238/84. REQUISITO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE 30 DIAS ANTERIORES À CORREÇÃO SALARIAL. Para que a empregada tenha direito à indenização adicional, prevista no artigo 9º das Leis nº 6.708/79 e 7.238/84, necessário que a dispensa, sem justa causa, tenha ocorrido no período de 30 (trinta) dias que antecede a data da correção salarial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-16 |
Data de Acesso: | 2016-02-25 22:02:53 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-25 22:02:53 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009907420135010521-DOERJ-24-02-2016.pdf | 268,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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