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Título: 0000990-74.2013.5.01.0521 - DEJT 24-02-2016
Data de Publicação: 24/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/723792
Ementa: INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ARTIGO 9º DAS LEIS Nº 6.708/79 e 7.238/84. REQUISITO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE 30 DIAS ANTERIORES À CORREÇÃO SALARIAL. Para que a empregada tenha direito à indenização adicional, prevista no artigo 9º das Leis nº 6.708/79 e 7.238/84, necessário que a dispensa, sem justa causa, tenha ocorrido no período de 30 (trinta) dias que antecede a data da correção salarial.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-16
Data de Acesso: 2016-02-25 22:02:53
Data de Disponibilização: 2016-02-25 22:02:53
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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