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Título: 0010066-11.2013.5.01.0461 - DEJT 24-02-2016
Data de Publicação: 24/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/723056
Ementa: A ausência do reclamante à audiência na qual deveria prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, quando expressamente intimado, acarreta a confissão ficta dos fatos articulados pela parte contrária (TST, S. 74). Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-16
Data de Acesso: 2016-02-24 22:40:22
Data de Disponibilização: 2016-02-24 22:40:22
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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