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Título: | 0010066-11.2013.5.01.0461 - DEJT 24-02-2016 |
Data de Publicação: | 24/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/723056 |
Ementa: | A ausência do reclamante à audiência na qual deveria prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, quando expressamente intimado, acarreta a confissão ficta dos fatos articulados pela parte contrária (TST, S. 74). Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-16 |
Data de Acesso: | 2016-02-24 22:40:22 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-24 22:40:22 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100661120135010461-DEJT-24-02-2016.pdf | 12,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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