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Título: | 0000701-07.2014.5.01.0522 - DEJT 19-02-2016 |
Data de Publicação: | 19/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/721895 |
Ementa: | PERÍODO DE TRABALHO NÃO ANOTADO NA CTPS. É da parte-autora o ônus de comprovar a existência de vínculo de emprego em período posterior ao anotado em CTPS como de término do contrato, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado, ex vi da norma inserta no art. 818, da CLT c/c 333, I, do CPC, uma vez que as anotações lançadas na CTPS têm presunção iuris tantum, somente podendo ser elidida por prova clara e consistente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-02 |
Data de Acesso: | 2016-02-20 21:19:11 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-20 21:19:11 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007010720145010522-DOERJ-19-02-2016.pdf | 93,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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