Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000701-07.2014.5.01.0522 - DEJT 19-02-2016
Data de Publicação: 19/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/721895
Ementa: PERÍODO DE TRABALHO NÃO ANOTADO NA CTPS. É da parte-autora o ônus de comprovar a existência de vínculo de emprego em período posterior ao anotado em CTPS como de término do contrato, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado, ex vi da norma inserta no art. 818, da CLT c/c 333, I, do CPC, uma vez que as anotações lançadas na CTPS têm presunção iuris tantum, somente podendo ser elidida por prova clara e consistente.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-02
Data de Acesso: 2016-02-20 21:19:11
Data de Disponibilização: 2016-02-20 21:19:11
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00007010720145010522-DOERJ-19-02-2016.pdf93,91 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.