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Título: 0010681-85.2014.5.01.0066 - DEJT 22-02-2016
Data de Publicação: 22/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/721834
Ementa: AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA. Muito embora os artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicados supletivamente no processo trabalhista, autorize a execução no foro do domicílio do exequente, in casu, a iniciativa do trabalhador deturpa o escopo central da lei, que é garantir ao hipossuficiente meios para melhor promover e acompanhar a execução, porquanto esta já tramita na mesma cidade da sua residência.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-24
Data de Acesso: 2016-02-20 21:18:55
Data de Disponibilização: 2016-02-20 21:18:55
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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