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Título: | 0010681-85.2014.5.01.0066 - DEJT 22-02-2016 |
Data de Publicação: | 22/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/721834 |
Ementa: | AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA. Muito embora os artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicados supletivamente no processo trabalhista, autorize a execução no foro do domicílio do exequente, in casu, a iniciativa do trabalhador deturpa o escopo central da lei, que é garantir ao hipossuficiente meios para melhor promover e acompanhar a execução, porquanto esta já tramita na mesma cidade da sua residência. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-24 |
Data de Acesso: | 2016-02-20 21:18:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-20 21:18:55 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106818520145010066-DEJT-22-02-2016.pdf | 13,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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