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Título: | 0140700-30.2005.5.01.0056 - DEJT 17-02-2016 |
Data de Publicação: | 17/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/720706 |
Ementa: | MULTA DO ART. 745-A, §2º, DO CPC. O §2º do art. 745-A do CPC estabelece a aplicação da multa sobre o valor remanescente, assim como o vencimento antecipado das demais parcelas, o que não foi observado pela agravante. Correta a aplicação da multa de 10%. Decisão que se mantém. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-25 |
Data de Acesso: | 2016-02-18 21:13:45 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-18 21:13:45 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01407003020055010056-DOERJ-17-02-2016.pdf | 58,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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