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Título: 0226500-34.2007.5.01.0451 - DEJT 17-02-2016
Assunto: APOSENTADORIA - PENHORA - PROVENTOS - APOSENTADORIA - PENHORA - PROVENTOS - APOSENTADORIA - PENHORA - PROVENTOS
Data de Publicação: 17/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/720637
Ementa: PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Embora sustentada a nulidade da penhora sob a alegação de impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, consoante art. 649, IV, do CPC, na hipótese, o executado não se desincumbiu de demonstrar que efetivamente os valores constritos se referem aos proventos recebidos. Agravo de petição a que se nega provimento. Agravante: José da Silva Agravados: União Federal J. Silva Mercearia e Mercado Me Cléber Araujo Piran Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-25
Data de Acesso: 2016-02-18 21:13:30
Data de Disponibilização: 2016-02-18 21:13:30
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2016

Anexos
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