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Título: | 0226500-34.2007.5.01.0451 - DEJT 17-02-2016 |
Assunto: | APOSENTADORIA - PENHORA - PROVENTOS - APOSENTADORIA - PENHORA - PROVENTOS - APOSENTADORIA - PENHORA - PROVENTOS |
Data de Publicação: | 17/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/720637 |
Ementa: | PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Embora sustentada a nulidade da penhora sob a alegação de impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, consoante art. 649, IV, do CPC, na hipótese, o executado não se desincumbiu de demonstrar que efetivamente os valores constritos se referem aos proventos recebidos. Agravo de petição a que se nega provimento. Agravante: José da Silva Agravados: União Federal J. Silva Mercearia e Mercado Me Cléber Araujo Piran Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-25 |
Data de Acesso: | 2016-02-18 21:13:30 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-18 21:13:30 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02265003420075010451-DOERJ-17-02-2016.pdf | 191,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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