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Título: 0001647-37.2012.5.01.0008 - DEJT 15-02-2016
Data de Publicação: 15/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/719424
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO PRODUZIDA. IMPROCEDÊNCIA. Cuidando-se de hipótese de negativa geral apresentada pelas reclamadas em suas defesas, acerca da própria prestação de serviços por parte do reclamante, o ônus da prova competiu à parte autora, na forma do art. 818 da CLT, do qual não se desincumbiu. Não procede o pedido de responsabilidade subsidiária das 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas. Sentença mantida. Relator: Des. Marcelo Antero de Carvalho Recorrente: Daniel Elias Tavares Silva Recorrida: Intertechma Tecnologia Ltda. (1ª rda.) Recorrida: Basitech Sistemas de Controle Ltda. (2ª rda.) Recorrida: Alumini Engenharia S.A. (3ª rda.) Recorrida: Tomé Equipamentos e Transportes S.A. (4ª rda.) Recorrida: Galvão Engenharia S.A. (5ª rda.) Recorrida: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS (6ª rda.) 1. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-27
Data de Acesso: 2016-02-16 20:37:16
Data de Disponibilização: 2016-02-16 20:37:16
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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