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Título: | 0001647-37.2012.5.01.0008 - DEJT 15-02-2016 |
Data de Publicação: | 15/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/719424 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO PRODUZIDA. IMPROCEDÊNCIA. Cuidando-se de hipótese de negativa geral apresentada pelas reclamadas em suas defesas, acerca da própria prestação de serviços por parte do reclamante, o ônus da prova competiu à parte autora, na forma do art. 818 da CLT, do qual não se desincumbiu. Não procede o pedido de responsabilidade subsidiária das 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas. Sentença mantida. Relator: Des. Marcelo Antero de Carvalho Recorrente: Daniel Elias Tavares Silva Recorrida: Intertechma Tecnologia Ltda. (1ª rda.) Recorrida: Basitech Sistemas de Controle Ltda. (2ª rda.) Recorrida: Alumini Engenharia S.A. (3ª rda.) Recorrida: Tomé Equipamentos e Transportes S.A. (4ª rda.) Recorrida: Galvão Engenharia S.A. (5ª rda.) Recorrida: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS (6ª rda.) 1. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-27 |
Data de Acesso: | 2016-02-16 20:37:16 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-16 20:37:16 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016473720125010008-DOERJ-15-02-2016.pdf | 94,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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