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Título: | 0002230-39.2013.5.01.0282 - DEJT 15-02-2016 |
Data de Publicação: | 15/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/719372 |
Ementa: | Evidente que o reclamado, Município de São João da Barra, inclui-se no conceito de "fazenda pública". E na medida em que esta ação trabalhista foi ajuizada em 19.09.2013, não pode haver dúvida em relação a se aplicar, sem qualquer ressalva, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, ao serem calculados os juros de mora que incidem sobre a condenação imposta ao reclamado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-24 |
Data de Acesso: | 2016-02-16 20:37:05 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-16 20:37:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00022303920135010282-DOERJ-15-02-2016.pdf | 70,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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