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Título: 0002230-39.2013.5.01.0282 - DEJT 15-02-2016
Data de Publicação: 15/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/719372
Ementa: Evidente que o reclamado, Município de São João da Barra, inclui-se no conceito de "fazenda pública". E na medida em que esta ação trabalhista foi ajuizada em 19.09.2013, não pode haver dúvida em relação a se aplicar, sem qualquer ressalva, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, ao serem calculados os juros de mora que incidem sobre a condenação imposta ao reclamado.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-24
Data de Acesso: 2016-02-16 20:37:05
Data de Disponibilização: 2016-02-16 20:37:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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