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Título: 0011198-55.2014.5.01.0013 - DEJT 16-02-2016
Data de Publicação: 16/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/719200
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO TRABALHADOR. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Havendo omissão, faz-se mister o acolhimento dos embargos de declaração para saná-la, conferindo-se efeito modificativo à medida.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-19
Data de Acesso: 2016-02-16 20:36:28
Data de Disponibilização: 2016-02-16 20:36:28
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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