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Título: 0002872-91.2013.5.01.0482 - DEJT 12-02-2016
Data de Publicação: 12/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/718334
Ementa: FIXAÇÃO DE SALÁRIO - Nos termos do artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho, invocado pelo autor, verifica-se que o direito decorreria da inexistência de salário ajustado para a prestação de serviço e não pela função desempenhada. No caso, a petição inicial se refere a uma -promessa- de reajuste do salário em 30%, em razão da mudança de função, ou, de forma sucessiva, a um pagamento de 30% do salário, em face do acúmulo de função.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-02
Data de Acesso: 2016-02-13 19:38:46
Data de Disponibilização: 2016-02-13 19:38:46
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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