Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010465-62.2015.5.01.0043 - DEJT 12-02-2016
Data de Publicação: 12/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/718106
Ementa: ESCALA DE TRABALHO. NÃO EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Não existindo nos autos norma coletiva autorizadora do módulo de trabalho 3x1 e 2x1, não é possível a sua utilização sem o respectivo pagamento das horas extras. Assim, são devidas as horas extraordinárias pela prorrogação da escala de trabalho que ultrapassa a 8ª hora diária e/ou a 44ª hora semanal, com os devidos reflexos legais. Provimento parcial dos recursos interpostos.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-02
Data de Acesso: 2016-02-12 19:57:40
Data de Disponibilização: 2016-02-12 19:57:40
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00104656220155010043-DEJT-12-02-2016.pdf39,91 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.