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Título: 0000684-30.2011.5.01.0019 - DEJT 04-02-2016
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Data de Publicação: 04/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/717480
Ementa: Ementa - Acidente de Trabalho - Dano Moral - Considerando que a ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar a alegada culpa exclusiva do empregado pelo acidente ocorrido, não há que se falar que esta afastou a responsabilidade do empregador, que, no caso em análise, é objetiva.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-27
Data de Acesso: 2016-02-05 20:02:53
Data de Disponibilização: 2016-02-05 20:02:53
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2016

Anexos
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