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Título: | 0000684-30.2011.5.01.0019 - DEJT 04-02-2016 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA |
Data de Publicação: | 04/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/717480 |
Ementa: | Ementa - Acidente de Trabalho - Dano Moral - Considerando que a ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar a alegada culpa exclusiva do empregado pelo acidente ocorrido, não há que se falar que esta afastou a responsabilidade do empregador, que, no caso em análise, é objetiva. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-27 |
Data de Acesso: | 2016-02-05 20:02:53 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-05 20:02:53 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006843020115010019-DOERJ-04-02-2016.pdf | 86,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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