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Título: | 0010647-51.2013.5.01.0000 - DEJT 03-02-2016 |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA - DISPOSITIVO - LEI - NÃO CABIMENTO - VIOLAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - DISPOSITIVO - LEI - NÃO CABIMENTO - VIOLAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - DISPOSITIVO - LEI - NÃO CABIMENTO - VIOLAÇÃO |
Data de Publicação: | 03/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716646 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI e DOCUMENTO NOVO (incisos V e VII do artigo 485 do CPC). No caso concreto, não se verificou a ocorrência de quaisquer dos fundamentos articulados na petição inicial, com fulcro no artigo 485 do Código de Processo Civil. A hipótese de violação legal não restou configurada, como também a publicação jornalística colacionada com a exordial não se revelou documento novo para o fim de corte rescisório. Pretensão rescisória julgada improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-28 |
Data de Acesso: | 2016-02-03 19:51:32 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-03 19:51:32 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106475120135010000-DEJT-03-02-2016.pdf | 27,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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