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Título: 0010647-51.2013.5.01.0000 - DEJT 03-02-2016
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - DISPOSITIVO - LEI - NÃO CABIMENTO - VIOLAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - DISPOSITIVO - LEI - NÃO CABIMENTO - VIOLAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - DISPOSITIVO - LEI - NÃO CABIMENTO - VIOLAÇÃO
Data de Publicação: 03/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716646
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI e DOCUMENTO NOVO (incisos V e VII do artigo 485 do CPC). No caso concreto, não se verificou a ocorrência de quaisquer dos fundamentos articulados na petição inicial, com fulcro no artigo 485 do Código de Processo Civil. A hipótese de violação legal não restou configurada, como também a publicação jornalística colacionada com a exordial não se revelou documento novo para o fim de corte rescisório. Pretensão rescisória julgada improcedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-28
Data de Acesso: 2016-02-03 19:51:32
Data de Disponibilização: 2016-02-03 19:51:32
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2016

Anexos
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00106475120135010000-DEJT-03-02-2016.pdf27,01 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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