Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011499-08.2014.5.01.0205 - DEJT 03-02-2016 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA - INDEFERIMENTO - INDENIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 03/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716498 |
Ementa: | ACIDENTE DE TRABALHO. Irreparável a sentença que indeferiu o pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho, se não restou demonstrado nos autos que a doença que acometeu o reclamante decorreu do trabalho realizado na reclamada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-14 |
Data de Acesso: | 2016-02-03 19:50:56 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-03 19:50:56 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00114990820145010205-DEJT-03-02-2016.pdf | 13,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.