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Título: 0000944-64.2012.5.01.0022 - DEJT 01-02-2016
Data de Publicação: 01/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716121
Ementa: BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Havendo previsão normativa para que haja reflexo das horas extras no sábado, o divisor de horas extras a ser aplicado é o 150 ou 200, conforme disposto na Súmula nº 124, I,-a-, -b-, do Colendo T.S.T.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-18
Data de Acesso: 2016-02-02 20:20:25
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:20:25
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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