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Título: | 0000402-28.2014.5.01.0264 - DEJT 01-02-2016 |
Data de Publicação: | 01/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716115 |
Ementa: | ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não se vislumbra o acúmulo de funções quando as atividades desenvolvidas são inerentes ao desempenho do cargo exercido. Tendo o empregado desempenhado durante a jornada normal e desde o início do contrato de trabalho as tarefas que alega ter acumulado, entende-se que esta circunstância configura uma condição contratual tacitamente ajustada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-18 |
Data de Acesso: | 2016-02-02 20:20:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:20:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004022820145010264-DOERJ-01-02-2016.pdf | 76,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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