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Título: 0010172-68.2015.5.01.0342 - DEJT 02-02-2016
Data de Publicação: 02/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716001
Ementa: RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Encerrando-se prematuramente o contrato a termo, aplica-se o prazo previsto na CLT, art. 477, § 6º, alínea "b", tendo em vista que a previsão quanto à data de encerramento normal do contrato não se concretizou.
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-18
Data de Acesso: 2016-02-02 20:20:00
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:20:00
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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