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Título: | 0010172-68.2015.5.01.0342 - DEJT 02-02-2016 |
Data de Publicação: | 02/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716001 |
Ementa: | RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Encerrando-se prematuramente o contrato a termo, aplica-se o prazo previsto na CLT, art. 477, § 6º, alínea "b", tendo em vista que a previsão quanto à data de encerramento normal do contrato não se concretizou. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-18 |
Data de Acesso: | 2016-02-02 20:20:00 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:20:00 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101726820155010342-DEJT-02-02-2016.pdf | 21,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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