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Título: | 0011309-81.2013.5.01.0075 - DEJT 02-02-2016 |
Data de Publicação: | 02/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715948 |
Ementa: | PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. COISA JULGADA. Uma vez transitada em julgado a sentença, aperfeiçoa-se o título executivo judicial, sendo vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuando os casos expressamente previstos nos arts. 836 da CLT c/c art. 471 do CPC, sob pena de violação à garantia de intangibilidade da coisa julgada, insculpida no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-14 |
Data de Acesso: | 2016-02-02 20:19:49 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:19:49 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113098120135010075-DEJT-02-02-2016.pdf | 20,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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