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Título: 0010253-26.2013.5.01.0006 - DEJT 02-02-2016
Data de Publicação: 02/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715914
Ementa: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Na Justiça do Trabalho o deferimento de indenizações por dano moral deve limitar-se às hipóteses em que a dignidade ou a personalidade do trabalhador restem realmente abaladas por algum ato do empregador ou de seus prepostos, de modo que importem em lesão a bem integrante da personalidade, incluindo-se os denominados direitos da personalidade, ou seja, a intimidade, a imagem, o bom nome e a privacidade do indivíduo, que lhe causa dor, sofrimento, humilhação e tristeza.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-18
Data de Acesso: 2016-02-02 20:19:41
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:19:41
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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