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Título: | 0010253-26.2013.5.01.0006 - DEJT 02-02-2016 |
Data de Publicação: | 02/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715914 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Na Justiça do Trabalho o deferimento de indenizações por dano moral deve limitar-se às hipóteses em que a dignidade ou a personalidade do trabalhador restem realmente abaladas por algum ato do empregador ou de seus prepostos, de modo que importem em lesão a bem integrante da personalidade, incluindo-se os denominados direitos da personalidade, ou seja, a intimidade, a imagem, o bom nome e a privacidade do indivíduo, que lhe causa dor, sofrimento, humilhação e tristeza. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-18 |
Data de Acesso: | 2016-02-02 20:19:41 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:19:41 |
Tipo de Processo: | REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102532620135010006-DEJT-02-02-2016.pdf | 15,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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